DIA MUNDIAL DA ÁGUA

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Hoje é o Dia Mundial da Água declarado pela ONU em 22 de março de 1992

Apenas  cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação do homem. Esta situação é preocupante, pois já está faltando água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.


Demonstre que você é um ser inteligente

De que adianta ter carro inteligente, celular inteligente, controles inteligentes, se você não usa a sua própria inteligência? Acorda gente! 

Vamos transmutar nossas ações para poder usar sempre!


– Ao escovar os dentes e/ou se barbear, mantenha a torneira fechada;

– Lavar a louça com a torneira fechada, ensaboar e abrir para enxaguar. Se usa máquina de lavar louça use-a quanto tiver bastante louça;

– Usar a máquina de lavar roupas na capacidade máxima do roupa que puder colocar nela. EVITE o uso da máquina de lavar para pouca roupa. 

– Na hora do banho procure tomar banho rápido;

– Não jogar óleo de fritura pelo ralo da pia. Além de correr o risco de entupir o encanamento da residência, esta prática polui os rios e dificulta o tratamento da água; 

– Não deixar que ocorram vazamentos em encanamentos dentro da residência;

– Entrar em contato com a companhia de água ao verificar vazamentos de água na rede externa;

– Usar a descarga no vaso sanitário apenas o necessário. Manter a válvula sempre regulada; 

– Reutilizar a água sempre que possível; 

– Utilizar regador no lugar de mangueira para regar as plantas;


Usar vassoura para varrer o chão e não a água da mangueira; em 15 minutos lavando a calçada são gastos 279 litros de água.  

– Lavar o carro com balde ao invés de mangueira;

– Se mora em casa recolha a água da chuva em baldes. Use esta água para  lavar carros, quintais, regar plantas e até lavar o cabelo; 

– Tratar a água de piscinas para não precisar trocar com freqüência. Outra dica é cobrir a piscina com lona, enquanto não ocorre o uso, para evitar a evaporação; 

– Colocar sistemas de controle de fluxo de água no bico das torneira.

  Declaração Universal dos Direitos da Água


Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. 

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 

 

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